Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem.
Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio, que exigem como requisito o Ensino Médio
Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio;
ou Histórico Escolar do Ensino Médio; ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio).
A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula.
Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental
Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano);
ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas;
ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021.
A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula.
Os candidatos que tiverem a matrícula deferida terão o prazo de 90 dias para apresentar ao IFPR os seguintes documentos
Certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não tenha apresentado;
Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF obtido na página da Receita Federal;
Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica do TSE;
Comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai;
Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos);
Os documentos deverão ser apresentados originais e cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus.
Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão destinadas a egressos de escola pública, deverão ter parecer de deferimento homologado pela Banca de Validação.
Formulário para envio dos documentos para matrícula
Matrículas Indeferidas: os candidatos serão remanejados para a cota AC final de lista, conforme previsto no edital.
Matrícula condicionada 1: a efetivação da matrícula do candidato dependerá do deferimento na banca de heteroidentificação.
Matrícula Condicionada 2: o candidato terá o prazo de 30 dias, a contar do dia 16 de abril de 2021, para regularização enviando por e-mail à Secretaria Acadêmica do Campus o documento (Verificar e-mail da Secretaria Acadêmica na página eletrônica do campus, conforme Anexo V do Edital 47/2020).
Desclassificado: o candidato não efetivou a matrícula, em conformidade com as normas do edital do processo, no período estipulado.
Conforme o edital 22 de 15/04/2021
Os candidatos que no Resultado da Situação Parcial de Matrícula constarem como matrícula condicionada à entrega de documento comprobatório da condição de ter cursado o Ensino Fundamental integralmente em escola pública e/ou à validação da autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda poderá terá sua matricula provisória e acesso às atividades acadêmicas garantidos até a finalização desses processos. Em caso da não entrega do documento comprobatório da condição de ter cursado o Ensino Fundamental integralmente em escola pública ou indeferimento do documento apresentado e/ou indeferimento definitivo na banca de validação da autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda, o candidato terá seu registro acadêmico cancelado e será alocado no final da lista de ampla concorrência. A publicação homologação final das matrículas da Chamada Geral será disponibilizado no dia 21 de maio de 2021.
O candidato que não apresentar documento obrigatório não terá sua matrícula efetivada.
O aluno ingressante que não realizar confirmação de sua matrícula nos primeiros 5 (cinco) dias letivos, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública.
A não efetivação da matrícula no período estipulado acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2021.