Para os INDEFERIDOS a Banca de Validação concluiu que o(a) candidato(a) não apresenta traços fenotípicos que permitam a sua heteroidentificação como pessoa preta ou parda, conforme Art. 21, §6º do Edital n 114 de 14/12/2021.
Da decisão da Banca de Validação objeto do reconhecimento ou não da condição da autodeclaração de pretos e pardos, caberá recurso, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022 exclusivamente na central do candidato.
Não há possibilidade de recurso ou nova oportunidade para os(as) candidatos(as) que não compareceram à Banca de Validação, sendo que os mesmos serão remanejados para a Ampla Concorrência conforme estabele o edital.
Processo Seletivo 2021/2022
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Resultado Provisório das Bancas de Heteroidentificação Campus União da Vitória