Processo Seletivo IFPR 2021-2022

Cursos de Graduação

Ilustração de pessoa mexendo em um calendário

Matrícula

2ª Chamada Complementar

Candidatos Selecionados

1ª Chamada Complementar

Chamada Geral

Documentos para a Matrícula

Conforme o Edital nº114 e as retificações feitas pelo Edital nº44, o candidato classificado deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Requerimento de matrícula devidamente preenchido (anexo X do Edital nº114;
  2. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) da Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
  3. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) da declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou Histórico Escolar do Ensino Médio; ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio); ou Diploma de conclusão de curso superior; ou declaração de provável formando para candidatos cujo calendário acadêmico do ano letivo de 2021, por conta da Pandemia Covid-19, tenha sua conclusão em 2022 antes do início das aulas do curso e campus de inscrição no IFPR. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula; Obrigatório para deferimento da matrícula.
  4. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) da certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não tenha apresentado os documentos do inciso “II” acima;
  5. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) do documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
  6. Uma via impressa da certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br
  7. Cópia simples do comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
  8. No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
    1. Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
    2. Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
  9. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) da Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (com menos de 18 anos);
  10. Declaração de vacinação (candidatos com menos de 18 anos) emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
  11. Cópia simples mediante apresentação do original (a ser atestada por servidor público do campus) do comprovante de residência (preferencialmente fatura de energia elétrica ou, na falta desta, água, telefone, contrato de aluguel ou correspondência simples;
  12. Autodeclaração de vínculo (Anexo XII) com a agricultura familiar para os candidatos inscritos no curso de Tecnologia em Agroecologia, Campus Campo Largo, que optarem por concorrer às vagas destinadas à agricultura familiar;
  13. Declaração de que não possui escolaridade de nível superior para os candidatos que concorrem por cotas de inclusão (Incluso no Requerimento de Matrícula).
  14. Parecer de deferimento emitido pela Banca de Validação, conforme § 10 do artigo 24 ou § 9º do artigo 26 deste Edital, para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8).

As matrículas poderão ser feitas por meio de procuração (anexo IX do Edital nº114)

Atenção

O candidato que, no ato da matrícula, mediante justificativa comprovada, não apresentar determinado documento, exceto o comprovante de escolaridade exigido para ingresso no curso e o parecer de deferimento da banca de validação de escola publica e renda, preencherá Formulário de Documentos Faltantes, com prazo máximo de 30 dias para a entrega da referida documentação. Após esse prazo, não ocorrendo a entrega do documento faltante, o candidato não terá sua matrícula efetivada.

Contato

atendimento.ifpr@funtefpr.org.br

Horário de atendimento

8h às 12h e 14h às 17h