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PROCESSO SELETIVO

2020/2021

Graduação

Seu amanhã começa agora

Cotas de inclusão para Pessoas com Deficiência

5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas no PS2021 - IFPR são reservadas aos candidatos com deficiência (PcD).

Também há reservas de vagas para PcD na cota para egressos da escola pública.

Inscrições

Os candidatos que concorrem nas cotas de Pessoas com Deficiência deverão:

  1. No ato da inscrição, autodeclarar que não possui escolaridade de nível superior.
  2. No período de inscrição, até 08 de fevereiro de 2021, anexar cópia digitalizada do atestado ou laudo médico, assinado por médico com CRM e contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Comprovação

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para fins de concorrência à reserva de vagas para PcD, considera-se ainda:

  1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
  4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;
  5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
  6. Transtorno do Espectro Autista (TEA): deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por comprometimento de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
  7. Visão monocular: de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”.

Análise dos laudos e atestados médicos

Os candidatos inscritos nas vagas para pessoas com deficiência terão o atestado ou laudo médico submetidos à Banca de Validação, para atestar a condição de deficiente.

Resultados da validação dos laudos médicos e atestados

Atenção

Sobrevindo decisão da Banca de Validação que não reconheça a condição de pessoa com defeciência o candidato será excluído da condição de cotista e remanejado para a ampla concorrência.

Dúvidas? Leia o Edital do PS2021 - IFPR.

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ifpr2021@funtefpr.org.br

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