Documentos para comprovação da renda familiar mensal
Documentação comum a todos os membros do núcleo familiar e ao candidato
- Preencher e assinar a Declaração de Renda Bruta Familiar
- Certidão de nascimento ou da Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida, para todos os integrantes do núcleo familiar;
- CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os integrantes maiores de 18 anos, a qual deverá conter as páginas que apresentem:
- foto,
- qualificação civil,
- contratos de trabalho e a próxima página em branco de contrato de trabalho.
Caso não possua esse documento, declarar de próprio punho a situação;
- Última Declaração de Imposto de Renda completa, para os maiores de 18 anos, caso declarante.
- Para todos os maiores de 18 anos não declarantes de Imposto de Renda, apresentar comprovante, disponível para consulta no site da Receita Federal
Documentação de renda para TODOS os integrantes da família maiores de 18 anos
Caso o núcleo familiar seja composto por integrante de diferentes categorias (assalariados, autônomos, etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.
Desempregados, Estudantes ou Dona(o) de Casa
Trabalhadores Assalariados (celetistas e servidores públicos, empregado doméstico)
- Contracheques/holerites dos três meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020).
Aposentados, pensionistas, beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e demais beneficiários do INSS.
- Extratos de pagamento do benefício do INSS, demonstrando o valor bruto recebido dos três últimos meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020);
Autônomos e profissionais liberais
- Quaisquer declarações tributárias dos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020), compatíveis com a renda declarada, e;
- Declaração de Renda de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda mensal.
Empresário/microempreendedor individual ou pessoas com participação em cotas de empresas ou microempresas
- Pró-labores dos três últimos meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020), E;
- Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, ou
- Declaração completa de Informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS- Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, ou;
- Declaração Anual Completa do SIMEI para Microempreendedores Individuais.
- Declaração de Renda de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como empresário/microempreendedor e a renda mensal.
Trabalhadores do mercado informal
(atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho).
- Declaração de Renda de próprio punho, relatando a renda mensal, proveniente e a atividade desenvolvida como trabalhador informal.
Estagiários e aprendizes, maiores de 18 anos
- Contrato de estágio/aprendiz, ou;
- Termo de Compromisso de estágio/aprendiz.
Bolsistas, maiores de 18 anos
- Contrato de Bolsa, ou;
- Termo de Compromisso Bolsa.
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
- Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório acompanhado(s) dos recibos dos três meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020), ou;
- Declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhada dos recibos dos três últimos meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020).
Para casos de recebimento de pensão alimentícia
- Decisão judicial discriminando o nome do(s) beneficiários e o valor a ser pago, ou;
- Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (setembro, outubro e novembro de 2020) constando o valor recebido, ou;
- Declaração de próprio punho da pessoa que paga a pensão, relatando o beneficiário e o valor mensal pago.
Atividade rural
- Declaração do sindicato rural, associação, cooperativa ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente e informações detalhadas atividade desenvolvida, ou
- Declaração de Renda de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente, e informações detalhadas atividade desenvolvida. Anexando as notas fiscais de vendas de produtos dos meses (setembro, outubro e novembro de 2020).
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando houver
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
Dúvidas? Leia o Edital do PS2021 - IFPR.