Dúvidas Frequentes

Tem dúvidas? Consulte abaixo.

As informações também estão nos Editais.

Inscrições

Posso usar o CPF de outra pessoa para fazer a inscrição?

Não. A inscrição deve ser realizada utilizando o CPF do candidato, independentemente de sua idade.
Mais informações: Art. 9º do edital nº 18/2019; Art. 8º do edital nº 17/2019.

Posso alterar os dados pessoais da minha inscrição?

Sim. As alterações podem ser feitas durante todo o período de inscrições. Após o período de inscrição, que se encerra no dia 14 de agosto 27 de agosto*, o pedido de alteração deve ser feitos por meio de recurso na central do candidato.
Mais informações: Art. 14 do edital nº 18/2019; Art. 13 do edital nº 17/2019.

* Alterado pelo edital de retificação

Isenções

Posso pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição?

Sim. A isenção do pagamento da taxa de inscrição pode ser solicitada pelos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que forem membros de família com meio salário mínimo per capita (R$499,00) ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$2.994,00); também pode ser solicitada pelo candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio nacional (R$1.497,00) e ter cursado o Ensino Fundamental e Médio completos em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola de rede privada. A solicitação deve ser feita na área de inscrição até 31 de julho.
Mais informações: Art. 16 do edital nº 18/2019; Art. 15 do edital nº 17/2019.

Como Solicitar Isenção pelo Cadastro único para programas Sociais do Governo Federal?

Para solicitar a isenção deve anexar comprovante de inscrição no CadÚnico, na área de inscrição.
Mais informações: Art. 17 ao Art. 21 do edital nº 18/2019; Art. 16 ao Art. 20 do edital nº 17/2019.

Como solicitar isenção da taxa de pagamento de inscrição?

O pedido de isenção deverá ser feito no momento de inscrição até a data de 31 de julho.
Mais informações: Art. 18 do edital nº 18/2019; Art. 17 do edital nº 17/2019.

Pedi isenção, mas ainda assim foi gerado um boleto. Por quê?

Após solicitação do pedido de isenção, os documentos comprobatórios serão analisados. A homologação dos pedidos de isenção será publicada no dia 08 de agosto. Caso o candidato não tenha seu pedido deferido, deverá pagar o boleto gerado no ato da inscrição.
Mais informações: Art. 17 ao Art. 21 do edital nº 18/2019; Art. 16 ao Art. 20 do edital nº 17/2019.

Prova - estrutura e conteúdo

Há um conteúdo específico que será avaliado na prova?

Sim. As provas para os cursos técnicos de nível médio exigem conhecimentos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, enquanto as provas para os cursos superiores exigem conhecimentos do Ensino Médio. O conteúdo programático para as provas dos cursos técnicos de nível médio estão no Anexo VIII do edital nº 18/2019; para as provas de cursos superiores, o conteúdo programático está disponível no Anexo VIII do edital nº 17/2019.
Mais informações: Art. 27 do edital nº 18/2019; Art. 26 do edital nº 17/2019.

Quantas questões haverá na prova e qual o valor delas?
Nível médio

As provas para os cursos técnicos de nível médio são compostas por 40 questões objetivas (13 questões de Língua Portuguesa; 9 questões de matemática; 6 de História; 6 de Geografia; 6 de Ciências Naturais) e uma questão discursiva de Língua Portuguesa. Cada questão objetiva vale 1,25 pontos. A questão discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos.

Nível Superior

As provas para os cursos superiores serão compostas por 50 questões objetivas (15 da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 12 da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; 11 questões objetivas da área de Matemática e suas Tecnologias; 12 da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias) e uma questão discursiva de Língua Portuguesa. As questões objetivas valem 1,20 pontos. A questão discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos.
Mais informações: Art. 28 a Art. 33 do edital nº 18/2019; Art. 27 a Art. 32 do edital nº 17/2019.

Aplicação das provas

Quando e onde serão as provas?

As provas serão realizadas no dia 20 de outubro de 2019, das 14h às 18h, nas cidades de Assis Chateaubriand, Astorga, Barracão, Campo Largo, Capanema, Cascavel, Colombo, Coronel Vivida, Curitiba, Foz do Iguaçu, Goioerê, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Quedas do Iguaçu, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória. O candidato poderá fazer a prova apenas na cidade que oferta o curso para o qual concorre a uma vaga.
Mais informações: Art. 26 do edital nº 18/2019; Art. 25 do edital nº 17/2019.

Como e quando ficarei sabendo sobre o local de aplicação das provas?

Os locais de prova serão publicados neste site, no dia 16 de outubro de 2019.
Mais informações: Art. 25 do edital nº 18/2019; Art. 24 do edital nº 17/2018.

Que horas devo chegar no dia da prova?

O portão que dá acesso aos locais de prova serão abertos às 12h30 e fechados às 13h30. A partir das 13h45, o candidato deverá aguardar na sala de prova até que seja autorizado seu início, às 14h.
Mais informações: Art. 34 do edital nº 18/2018; Art. 33 do edital nº 17/2018.

O que devo levar no dia da prova?

Documento oficial de identificação com foto e material para realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta ou azul-escuro, lápis e borracha). A relação de documentos que serão aceitos para o ingresso no local de provas pode ser consultado no Art. 34 do edital nº 18/2019 e Art. 34 do edital nº 17/2019.
Mais informações: Art. 35 do edital nº 18/2018; Art. 34 do edital nº 17/2018.

Há possibilidade de atendimento especial no dia da prova? Em que situações está previsto o atendimento especial?

Sim. Há possibilidade de atendimento especial no dia da prova. Têm direito ao atendimento especializado e específico os candidatos com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. Aos candidatos com deficiência, serão oferecidas prova em braille; prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas); prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas); tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa surdocega; ledor; transcritor; leitura labial; sala de fácil acesso e mobiliário acessível; tempo adicional de até 25% do tempo total de realização da prova. A indicação de que deverá ser feito o atendimento especial deve ser indicado já na inscrição.
Mais informações: Art. 44 a Art. 48 do edital nº 18/2019; Art. 43 a Art. 47 do edital nº 17/2019.

Chamada e lista de classificação

Como serão calculadas a pontuação e a classificação dos candidatos?

O escore final para as provas será a soma dos acertos de todas as questões da prova mais a pontuação da questão discursiva, tendo como valor máximo 80 pontos. A classificação dos candidatos será feita por curso e turno de oferta de cada campus do IFPR, observada a ordem decrescente do escore final em cada modalidade de concorrência. Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será feito considerando-se: maior escore obtido na prova da questão discursiva de Língua Portuguesa; maior escore obtido em Língua Portuguesa; maior escore obtido em Matemática; persistindo o empate, será utilizado o critério de maior idade.
Mais informações: Art. 57 e Art. 58 do edital nº 18/2019; Art. 56 e Art. 57 do edital nº 17/2019.

Como será feita a chamada de candidatos para as vagas de cada curso?

A ocupação das vagas da Chamada Geral disponibilizadas para o Processo Seletivo IFPR 2019, em cada turma e turno, ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos inscritos. Os candidatos cotistas serão convocados conforme homologação final de inscrição na cota. As vagas que não forem preenchidas em alguma das cotas serão disponibilizadas para concorrência entre as demais cotas com lista de suplência de candidatos classificados, obedecendo as ordens de prioridade.
Mais informações: Art. 59 do edital nº 18/2019; Art 58. do edital nº 17/2019.

Chamadas Complementares

Não estou na lista da Chamada Geral. Haverá novas chamadas?

Sim. Haverá oito Chamadas Complementares e, depois destas, no caso de ainda existirem vagas, haverá também chamadas públicas para o sorteio das vagas remanescentes. As Chamadas Complementares serão realizadas por meio da convocação nominal dos candidatos em lista de espera, a serem divulgadas neste site. Cabe ao candidato o acompanhamento dessas chamadas.
Mais informações: Art. 73 a Art. 88 do edital nº 18/2019; Art. 71 a Art. 83 do edital nº 17/2019.

Matrículas

Estou na lista de chamada para matrícula. O que devo fazer?

Você deve comparecer ao campus que oferece o curso para o qual foi aprovado e realizar a sua matrícula. As matrículas dos aprovados no Processo Seletivo 2020 serão realizadas entre os dias 05 a 11 de dezembro. Para realização de matrícula o candidato deve entregar a documentação exigida pelo edital. Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados de seus responsáveis legais. O não comparecimento acarreta perda da vaga.
Mais informações: Art. 62 a Art. 72 do edital nº 18/2019; Art. 61 a Art. 70 do edital nº 17/2019.

Quais documentos necessários para fazer inscrição no curso pretendido?

Os documentos necessários estão descritos nos Arts. 67 e 68 do edital nº 18/2019;, e Art. 66 e Art. 67 do edital nº 17/2019.. É importante lembrar que, além dos documentos necessários à realização da matrícula, os candidatos aprovados para as vagas reservadas às cotas de inclusão social devem entregar documentação comprobatória específica para cada cota.
Mais informações: Art. 67 e Art. 68 do edital nº 18/2019; Art. 66 e Art. 67 do edital nº 17/2019.

Necessidades Especiais

Quando e onde posso enviar o atestado ou laudo médico referente a candidato da categoria de pessoas com deficiência?

Os candidatos inscritos nas Cotas de Pessoas com Deficiência deverão digitalizar o atestado ou laudo médico e anexar no momento da inscrição até 14 de agosto.
Mais informações: Art. 9º do edital nº 18/2019; Art. 8º do edital nº 17/2019.

O que é considerado deficiência para as vagas reservadas para pessoas com deficiência?

São consideradas deficiência de acordo com a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista, e com os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

  1. Física;
  2. Auditiva;
  3. Visual;
  4. Mental;
  5. Múltipla;
  6. Transtorno de Espectro Autista (TEA);

Mais informações: Art. 9º do edital nº 18/2019; Art. 8º do edital nº 17/2019.

Eu estou em uma categoria de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência, o que devo fazer?

Os candidatos inscritos nas vagas previstas para pessoas com deficiência terão o atestado ou laudo médico submetidos à Banca de Verificação, para atestar a condição de deficiente. Os candidatos inscritos nessa condição de cota terão o atestado ou laudo médico (com data posterior a 01/09/2017) avaliados no período de 09/09 a 20/09/2019.
Mais informações: Art. 23 do edital nº 18/2019; Art. 22 do edital nº 17/2019.

Cotas

Eu estudei todo período em escola pública, porém já tenho curso superior, posso me inscrever em alguma cota de inclusão?

Não poderão se candidatar às vagas de cotas de inclusão pessoas que já possuam curso superior. Esses candidatos poderão concorrer às vagas de Ampla Concorrência.
Mais informações: Art. 8º do edital nº 18/2019; Art. 7º do edital nº 17/2019.

Qual o significado da cota que aparece na confirmação de ensalamento?

O candidato, ao realizar a inscrição, responde a perguntas que o caracterizam dentro das possibilidades de vagas reservadas para categorias de candidatos. São elas:

  • C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C2: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C3: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C4: Vagas reservadas para candidatos, com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C5: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda superior a 1,5 salário mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C6: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda superior a 1,5 salário mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C7: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda superior a 1,5 salário mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C8: Vagas reservadas para candidatos, com renda superior a 1,5 salário mínimo (R$1.497,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental/Médio;
  • C9: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos;
  • C10: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados indígenas;
  • C11: Vagas reservadas para candidatos com deficiência.

Mais informações: Art. 5º do edital nº 18/2019;; Art. 5º do edital nº 17/2019.

Eu estou em uma categoria de vagas reservadas para inclusão de pretos, pardos e indígenas, o que devo fazer?

Os candidatos inscritos nas vagas para pretos e pardos (C1; C2; C5; C6; C9; C10) serão submetidos à Banca de Verificação da Autodeclaração, designada pela Direção Geral do campus, mediante processo de entrevista, para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato.

Caso a decisão da banca de verificação não reconheça a condição de preto ou pardo, o candidato será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem de ampla concorrência, caso contemple a classificação necessária para integrá-la.

A convocação dos candidatos para comparecer na entrevista com a Banca de Verificação será realizada por meio de publicação no site da Funtef, na data de 03/09/2019, e o período de realização das Bancas de Verificação ocorrerá nas datas de 09/09 a 20/09/2019. Caberá recurso no prazo de 25/09 a 26/09/2019, protocolado junto à Comissão Local do Processo Seletivo do Campus, que encaminhará para análise da Banca de Verificação a contar da divulgação do resultado publicado.

A banca de verificação será constituída por meio de membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, e atuará com no mínimo três membros. A autodeclaração para reserva de vagas, no caso de candidato preto, pardo ou indígena, será confirmada presencialmente pelo candidato e analisada pela banca de verificação, que confrontará a autodeclaração com o fenótipo do candidato no momento da entrevista pessoal com ele.

Mais informações: Art. 22 do edital nº 18/2019; Art. 21 do edital nº 17/2019.

Eu estou em uma categoria de vagas reservadas para inclusão de candidatos com escolaridade integral em escola pública ou renda, o que devo fazer?

Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7 e C8 serão submetidos à Banca de Verificação, designada pela Direção Geral do campus, nas datas previstas para a matrícula (Conforme Cronograma no Edital), mediante apresentação da documentação conforme descrito nos artigos 24 do edital nº 18/2019; e 23 do edital nº 17/2019.
Mais informações: Art. 24 do edital nº 18/2019; Art. 23 do edital nº 17/2019.

Contato

Outras dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no edital nº 18/2019; e no edital nº 17/2019. ou, das 08h às 12h e 14h às 17h, nos contatos:

Precisa de ajuda?

41 3310 - 4840
ifpr2020@funtefpr.org.br

Horário de atendimento

Atendimento telefônico: 10h às 12h e 14h às 17h

Marca IFPR A marca representa as letras i e f de forma estilizada. O i é construido com três quadrados verdes empilhados, com um pequeno espaçamento entre eles, com um círculo vermelho em cima. A letra f é inteira construida com quadrados verdes.

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