Não. A inscrição deve ser realizada utilizando o CPF do candidato, independentemente de sua idade.
Mais informações: Art. 11 do edital nº 07/2018; Art. 10 do edital nº 08/2018.
Sim. As alterações podem ser feitas durante todo o período de inscrições. Após o período de inscrição, que se encerra no dia 27 de agosto, não será mais possível realizar a alteração.
Mais informações: Art. 9º; Art. 15 do edital nº 07/2018; Art. 10 e Art. 14 do edital nº 08/2018.
Sim. As alterações podem ser feitas durante todo o período de inscrições. Após o período de inscrição, que se encerra no dia 27 de agosto, não será mais possível realizar a alteração.
Mais informações: Art. 9º; Art. 15 do edital nº 07/2018; Art. 10 e Art. 14 do edital nº 08/2018.
Sim. A isenção do pagamento da taxa de inscrição pode ser solicitada pelos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que forem membros de família com meio salário mínimo per capita (R$477,00) ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$2.862,00); também pode ser solicitada pelo candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio nacional (R$1.431,00) e ter cursado o Ensino Fundamental e Médio completos em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola de rede privada. A solicitação deve ser feita presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi, mediante entrega de formulário de solicitação e documentação comprobatória. A data limite para protocolar a solicitação é o dia 10 de agosto.
Mais informações: Art. 16, Anexo III do edital nº 07/2018; Art. 15, Anexo III do edital nº 08/2018.
Para solicitar a isenção mediante inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar a Folha Resumo atualizada dos últimos 24 meses do seu CadÚnico e apresentar o número de protocolo de inscrição do Processo Seletivo.
Mais informações: Art. 17 a Art. 21 do edital nº 07/2018; Art. 16 a Art. 20 do edital nº 08/2018.
O pedido de isenção deverá ser apresentado pessoalmente, no campus que oferta o curso para o qual o candidato concorre à vaga, ou por via postal. A data limite para entrega do formulário de solicitação e de toda a documentação comprobatória é o dia 10 de agosto de 2018. Os documentos devem estar em um envelope lacrado e identificado: “Documentos para isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo IFPR 2019 – Edital edital nº 07/2018” (cursos técnicos) ou “Documentos para isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo IFPR 2019 – edital nº 08/2018.” (cursos superiores), Nome do candidato, Nome do curso – Número de Inscrição. As instruções para entrega do pedido estão descritas no Art. 19 do edital edital nº 07/2018 e no Art. 18 do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 19 do edital nº 07/2018; Art. 18 do edital nº 08/2018.
Após a entrega do formulário e dos documentos comprobatórios no campus do IFPR, os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão analisados. A homologação dos pedidos de isenção será publicada no dia 21 de agosto. Caso o candidato não tenha seu pedido deferido, deverá pagar o boleto gerado no ato da inscrição.
Mais informações: Art. 16 ao Art. 21 do edital edital nº 07/2018; Art. 15 ao Art. 20 do edital nº 08/2018.
Sim. As provas para os cursos técnicos de nível médio exigem conhecimentos dos Anos Finais do Ensino Fundamental, enquanto as provas para os cursos superiores exigem conhecimentos do Ensino Médio. O conteúdo programático para as provas dos cursos técnicos de nível médio estão no Anexo VIII do edital nº 07/2018; para as provas de cursos superiores, o conteúdo programático está disponível no Anexo VIII do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 27 do edital nº 07/2018; Art. 26 do edital nº 08/2018.
As provas para os cursos técnicos de nível médio são compostas por 40 questões objetivas (13 questões de Língua Portuguesa; 9 questões de matemática; 6 de História; 6 de Geografia; 6 de Ciências Naturais) e uma questão discursiva de Língua Portuguesa. Cada questão objetiva vale 1,25 pontos. A questão discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos.
As provas para os cursos superiores serão compostas por 50 questões objetivas (15 da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 12 da área de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias; 11 questões objetivas da área de Matemática e suas Tecnologias; 12 da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias) e uma questão discursiva de Língua Portuguesa. As questões objetivas valem 1,20 pontos. A questão discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos.
Mais informações: Art. 28 a Art. 33 do edital nº 07/2018; Art. 26 a Art. 32 do edital nº 08/2018.
As provas serão realizadas no dia 14 de outubro de 2018, das 14h às 18h, nas cidades de Assis Chateaubriand, Barracão, Campo Largo, Capanema, Cascavel, Colombo, Coronel Vivida, Curitiba, Foz do Iguaçu, Goioerê, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Quedas do Iguaçu, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória. O candidato poderá fazer a prova apenas na cidade que oferta o curso para o qual concorre a uma vaga.
Mais informações: Art. 26 do edital nº 07/2018; Art. 25 do edital nº 08/2018.
Os locais de prova serão publicados nesta página, no dia 08 de outubro de 2018.
Mais informações: Art. 17 a Art. 21 do edital nº 07/2018; Art. 16 a Art. 20 do edital nº 08/2018.
O portão que dá acesso aos locais de prova serão abertos às 12h30 e fechados às 13h30. A partir das 13h45, o candidato deverá aguardar na sala de prova até que seja autorizado seu início, às 14h.
Mais informações: Art. 34 do edital nº 07/2018; Art. 33 do edital nº 08/2018.
Documento oficial de identificação com foto e material para realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta ou azul-escuro, lápis e borracha). A relação de documentos que serão aceitos para o ingresso no local de provas pode ser consultado no Art. 35 do edital nº 07/2018 e Art. 34 do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 35 do edital nº 07/2018; Art. 34 do edital nº 08/2018.
Sim. Há possibilidade de atendimento especial no dia da prova. Têm direito ao atendimento especializado e específico os candidatos com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. Aos candidatos com deficiência, serão oferecidas prova em braille; prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas); prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas); tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa surdocega; ledor; transcritor; leitura labial; sala de fácil acesso e mobiliário acessível; tempo adicional de até 25% do tempo total de realização da prova. A indicação de que deverá ser feito o atendimento especial deve ser indicado já na inscrição.
Mais informações: Art. 44 a Art. 48 do edital nº 07/2018; Art. 43 a Art. 47 do edital nº 08/2018.
O escore final para as provas será a soma dos acertos de todas as questões da prova mais a pontuação da questão discursiva, tendo como valor máximo 70 pontos. A classificação dos candidatos será feita por curso e turno de oferta de cada campus do IFPR, observada a ordem decrescente do escore final em cada modalidade de concorrência. Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será feito considerando-se: maior escore obtido na prova da questão discursiva de Língua Portuguesa; maior escore obtido em Língua Portuguesa; maior escore obtido em Matemática; persistindo o empate, será utilizado o critério de maior idade.
Mais informações: Art. 57 e Art. 58 do edital nº 07/2018; Art. 56 e Art. 57 do edital nº 08/2018.
A ocupação das vagas da Chamada Geral disponibilizadas para o Processo Seletivo IFPR 2019, em cada turma e turno, ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos inscritos. Os candidatos cotistas serão convocados conforme homologação final de inscrição na cota. As vagas que não forem preenchidas em alguma das cotas serão disponibilizadas para concorrência entre as demais cotas com lista de suplência de candidatos classificados, obedecendo as ordens de prioridade descritas no Art. 59 do edital nº 07/2018 e Art. 58 do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 59 do edital nº 07/2018; Art 58. do edital nº 08/2018.
Sim. Haverá cinco Chamadas Complementares e, depois destas, no caso de ainda existirem vagas, haverá também chamadas públicas para o sorteio das vagas remanescentes. As Chamadas Complementares serão realizadas por meio da convocação nominal dos candidatos em lista de espera, a serem divulgadas nesta página. Cabe ao candidato o acompanhamento dessas chamadas. As datas de publicação podem ser conferidas nos Art. 73 a Art. 83 do edital nº 07/2018 e Art. 71 a Art. 81 do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 73 a Art. 83 do edital nº 07/2018; Art. 71 a Art. 81 do edital nº 08/2018.
Você deve comparecer ao campus que oferece o curso para o qual foi aprovado e realizar a sua matrícula. As matrículas dos aprovados no Processo Seletivo 2019 serão realizadas entre os dias 26 e 30 de novembro. Para realização de matrícula o candidato deve entregar a documentação exigida pelo edital. Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados de seus responsáveis legais. O não comparecimento acarreta perda da vaga.
Mais informações:Art. 62 a Art. 72 do edital nº 07/2018; Art. 61 a Art. 70 do edital nº 08/2018.
Os documentos necessários estão descritos nos Arts. 67 e 68 do edital nº 07/2018, e Art. 66 e Art. 67 do edital nº 08/2018.. É importante lembrar que, além dos documentos necessários à realização da matrícula, os candidatos aprovados para as vagas reservadas às cotas de inclusão social devem entregar documentação comprobatória específica para cada cota.
Mais informações: Art. 67 e Art. 68 do edital nº 07/2018; Art. 66 e Art. 67 do edital nº 08/2018.
Os candidatos inscritos nas Cotas de Pessoas com Deficiência deverão digitalizar o atestado ou laudo médico e enviar via formulário eletrônico no endereço eletrônico (http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/comprovante) até 27 de agosto de 2018.
Mais informações:Art. 9º do edital nº 07/2018; Art. 8º do edital nº 08/2018.
São consideradas deficiência de acordo com a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista, e com os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
Mais informações: Art. 9º do edital nº 07/2018; Art. 8º do edital nº 08/2018.
Os candidatos inscritos nas vagas previstas para pessoas com deficiência terão o atestado ou laudo médico submetidos à Banca de Verificação, para atestar a condição de deficiente. Os candidatos inscritos nessa condição de cota terão o atestado ou laudo médico (com data posterior a 01/09/2017) avaliados no período de 10/09 a 21/09/2018.
A banca de verificação será constituída por Serviço Médico designado pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR.
Mais informações:Art. 23 do edital nº 07/2018; Art. 22 do edital nº 08/2018.
Não poderão se candidatar às vagas de cotas de inclusão pessoas que já possuam curso superior. Esses candidatos poderão concorrer às vagas de Ampla Concorrência.
Mais informações:Art. 8º do edital nº 07/2018; Art. 7º do edital nº 08/2018.
O candidato, ao realizar a inscrição, responde a perguntas que o caracterizam dentro das possibilidades de vagas reservadas para categorias de candidatos. São elas:
Mais informações:Art. 5º do edital 07/2018; Art. 5º do edital nº 08/2018.
Os candidatos inscritos nas vagas para pretos, pardos, indígenas (C1; C2; C5; C6; C9; C10) serão submetidos à Banca de Verificação da Autodeclaração, designada pela Direção Geral do campus, mediante processo de entrevista, para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato.
Caso a decisão da banca de verificação não reconheça a condição de preto, pardo ou indígena, o candidato será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem de ampla concorrência, caso contemple a classificação necessária para integrá-la.
A convocação dos candidatos para comparecer na entrevista com a Banca de Verificação será realizada por meio de publicação no site da Funtef, na data de 03/09/2018, e o período de realização das Bancas de Verificação ocorrerá nas datas de 10/09 a 21/09/2018. Caberá recurso no prazo de 25/09 a 26/09/2018, protocolado junto à Comissão Local do Processo Seletivo do Campus, que encaminhará para análise da Banca de Verificação a contar da divulgação do resultado publicado.
A banca de verificação será constituída por meio de membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, e atuará com no mínimo três membros. A autodeclaração para reserva de vagas, no caso de candidato preto, pardo ou indígena, será confirmada presencialmente pelo candidato e analisada pela banca de verificação, que confrontará a autodeclaração com o fenótipo do candidato no momento da entrevista pessoal com ele.
Mais informações: Art. 23 do edital nº 07/2018; Art. 22 do edital nº 08/2018.
Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7 e C8 serão submetidos à Banca de Verificação, designada pela Direção Geral do campus, nas datas previstas para a matrícula (Conforme Cronograma no Edital), mediante apresentação da documentação conforme descrito nos artigos 24 do edital nº 07/2018 e 21 do edital nº 08/2018.
Mais informações: Art. 24 do edital nº 07/2018; Art. 21 do edital nº 08/2018.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no edital nº 07/2018 e edital nº 08/2018 ou, das 08h às 12h e 14h às 17h, nos contatos:
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